O artigo 27.º da Estrutura Orgânica dos Serviços da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, respeitante às unidades orgânicas flexíveis de direção intermédia de 2.º grau diretamente dependentes da Direção Municipal de Desenvolvimento do Território, é alterado, passando a ter a seguinte redação:
Artigo 27.º
Unidades orgânicas flexíveis de direção intermédia de 2.º grau diretamente dependentes da Direção Municipal de Desenvolvimento do Território
A estrutura flexível é constituída pelas seguintes unidades orgânicas de direção intermédia de 2.º grau diretamente dependentes da Direção Municipal de Desenvolvimento do Território, designadas por Gabinetes:
- a)[...];
- b)[...];
- c)Gabinete de Fiscalização Urbanística.