- 1 -A cessação ou suspensão de funções, de cargos de dirigentes ou de comissões de serviço, situações de mobilidade, de cedência de interesse ou desempenho de funções de caráter excecional implicam a devolução à ACT dos equipamentos informáticos e de telecomunicações ou outros nos termos do Manual de Espólio da ACT;
- 2 -A devolução será articulada entre a DSI, o trabalhador e o dirigente da respetiva unidade orgânica, por forma a garantir a devida desativação dos equipamentos/serviços, bem como definir a data e a forma de entrega dos mesmos à ACT;
- 3 -A devolução de equipamentos informáticos e de comunicação na cessação de funções e cargos deverá ser, obrigatoriamente, enquadrada pela emissão de Guia de Remessa, que será assinada, no ato de entrega, pelo trabalhador cessante pelo trabalhador responsável pela sua receção.
Artigo 14.º — Devolução de equipamentos informáticos e de comunicação na cessação de funções e cargos
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021