- 1 -É obrigatória a comunicação à DSI, do equipamento previamente sinalizado para reparação ou atualização;
- 2 -Tais intervenções apenas podem ser realizadas por elementos da DSI ou por prestadoras de serviços devidamente indicadas pela ACT;
- 3 -Para remessa dos equipamentos à DSI aplica-se o disposto pelo n.º 3 do Artigo 14.
Artigo 15.º — Devolução de equipamentos informáticos e de comunicação para efeitos de reparação e atualização
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021