- 1 -A ACT disponibiliza, em cada posto de trabalho, um equipamento de comunicações fixas de voz;
- 2 -A atribuição de aparelhos de comunicações fixas de voz é efetuada conforme quadro seguinte:
(ver documento original)
- 3 -Para garantir a prossecução das atribuições e competências definidas na sua orgânica, a ACT dispõe de meios de comunicação fixa de voz organizados segundo critérios de racionalidade técnica e económica, com o seguinte tipo de permissões:
(ver documento original)
- 4 -Sob pedido escrito, devidamente fundamentado, efetuado pelo respetivo superior hierárquico à Direção, podem ser alargadas e/ou adaptadas as permissões constantes dos quadros acima, às necessidades específicas do serviço em causa;
- 5 -A DSI parametriza a solução de taxação associada à componente de voz fixa, por forma a garantir o controlo da faturação por extensão telefónica instalada.
Artigo 19.º — Telefones Fixos
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021