Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
Serviços: Os serviços subordinados à ACT ou aqueles que fazem uso da rede ACT;
Hardware: Componente ou conjunto de componentes físicos de um computador ou dos seus periféricos, como: teclado, rato, impressoras, scanners, estabilizadores de corrente, webcams, monitores, datashows, telemóveis, telefones fixos e outros;
Software: Conjunto dos componentes que não fazem parte do equipamento físico propriamente dito e que incluem as instruções e programas, bem como os dados a eles associados, utilizados durante a utilização do sistema e/ou aplicação;
Internet: Conjunto de computadores interligados numa rede de abrangência mundial, que comunicam entre si, utilizando o protocolo TCP/IP;
Intranet: Conjunto de computadores e outros equipamentos de uma instituição que formam uma rede utilizando o protocolo TCP/IP e são ligados à Internet habitualmente através de um sistema de proteção (Firewall);
Correio eletrónico: Serviço que possibilita a troca assíncrona e ubíqua de mensagens através de recursos da Internet;
Lista de distribuição de correio eletrónico: Agregação de um conjunto de destinatários de correio eletrónico com um objetivo comum;
Site: Conjunto de documentos apresentados ou disponibilizados na rede mundial (web) por um indivíduo, empresa ou instituição, que pode ser acedido num endereço específico da rede Internet (URL - Uniform Resource Locator), podendo ser subdividido em páginas com endereços específicos e próprios;
Suporte: Assessoria prestada por pessoal especializado visando solucionar problemas e imperfeições em sistemas e equipamentos de informática e comunicações;
Download: Obtenção de cópia, para uma máquina local, de um ficheiro originalmente armazenado numa máquina remota ou numa rede;
Rede: Os recursos de rede, como também os elementos que a compõem tais como microcomputadores, impressoras, telefones e telemóveis;
Sistemas: Todos os softwares utilizados na rede da ACT, sendo estes adquiridos ou desenvolvidos pela ACT;
Confidencialidade: garantia de que a informação está acessível apenas a utilizadores e entidades externas devidamente autorizados para o efeito;
Integridade: salvaguarda da exatidão da informação e dos métodos de processamento;
Quebras de segurança - É toda a ação contrária ou omissa aos regulamentos de segurança em vigor que faça perigar ou possa comprometer as matérias classificadas;
Comprometimento - É o conhecimento, parcial ou total, de informação por parte de pessoas não autorizadas, isto é, pessoas sem a adequada credenciação ou sem acesso autorizado. Considera-se ter havido comprometimento sempre que a informação tenha estado sujeita ao risco de divulgação a pessoas não autorizadas ou tenha estado perdida, ainda que temporariamente.
Perfil de acesso - Definição das permissões para acesso e utilização das diversas funcionalidades do sistema. Os perfis de acesso são definidos tendo em conta as funções e necessidades de cada utilizador, devidamente fundamentadas.
Áreas técnicas - Espaço físico de acesso restrito onde se encontram os bastidores que alojam os servidores e os equipamentos de comunicação.