O presente regulamento, em consonância com a legislação em vigor e os princípios e boas práticas da Administração Publica, é obrigatório para:
- 1 -Todos os trabalhadores da ACT;
- 2 -Outros colaboradores ou prestadores de serviços da ACT, qualquer que seja o seu vínculo, desde que a utilização dos recursos informáticos da ACT seja considerada essencial ao desempenho de funções;
- 3 -Excecionalmente, e sempre com acesso a um conjunto limitado de serviços, a decidir caso a caso, atendendo aos princípios que regem a atividade administrativa e a proteção de dados, poderão ser considerados utilizadores pessoas singulares sem vínculo à ACT, incluindo, mas não se restringindo a, participantes em cursos de formação, seminários e outros eventos que acedam a qualquer sistema ou tecnologia de informação ou comunicação, que se encontre afeto à ACT.
- 4 -Este acesso, será decidido pela DSI, mediante pedido fundamentado pela Unidade Orgânica de acolhimento ou de gestão do processo e de acordo com a Política de Controlo de Acesso da ACT e a Política de Utilização Aceitável da ACT, previamente aprovadas pela direção da ACT.