O artigo 8.º da estrutura orgânica interna dos serviços municipais passa a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
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- a)[...]
- b)[...]
- c)Unidades orgânicas de direção intermédia de 3.º grau, cujo número total é fixado em vinte e um (21) e cuja identificação, fins e funções estão previstas na presente estrutura orgânica interna e no respetivo articulado.
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