- 1 -É aditada a alínea u) ao n.º 2 do artigo 66.º da estrutura orgânica interna dos serviços municipais, com a seguinte redação:
Artigo 66.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)[...]
- s)[...]
- t)[...]
- u)Unidade de Gestão de Espaços de Atendimento ao Cidadão
- 2 -É aditado o n.º 11 ao artigo 67.º da estrutura orgânica interna dos serviços municipais, com a seguinte redação:
Artigo 67.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 5 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 6 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 7 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- 11 -A Divisão de Apoio ao Munícipe e Cidadania integra, como unidade de direção intermédia de 3.º grau, a Unidade de Gestão de Espaços de Atendimento ao Cidadão.
- 1 -[...]
- 3 -É aditado o artigo 87.º-A à estrutura orgânica interna dos serviços municipais, com a seguinte redação:
Artigo 87.º-A
Competências da Unidade de Gestão de Espaços de Atendimento ao Cidadão
Compete à Unidade de Gestão de Espaços de Atendimento ao Cidadão, no âmbito da Divisão de Apoio ao Munícipe e Cidadania:
- a)Assegurar a gestão e funcionamento das Lojas do Munícipe e da Loja do Cidadão;
- b)Assegurar a gestão dos Recursos Humanos adstritos às Lojas do Munícipe e à Loja do Cidadão;
- c)Coordenar e promover os trabalhos de registo de expediente, canal virtual, call center, atendimento, tesouraria e receção;
- d)Proceder, através das Lojas do Munícipe e Loja do Cidadão, à receção, registo e distribuição dos requerimentos e outra documentação apresentada pelos cidadãos e pessoas coletivas ou equiparadas bem como prestar as informações que sejam solicitadas;
- e)Gerir as múltiplas vertentes e aspetos das operações de atendimento ao cidadão;
- f)Assegurar a gestão da interação com o cidadão utente dos serviços;
- g)Desenvolver e implementar estratégias e melhores práticas de atendimento ao cidadão;
- h)Promover a resolução das questões suscitadas pelos cidadãos utentes e proceder ao seu encaminhamento;
- i)Assegurar a tramitação das reclamações e elogios;
- j)Acompanhar e controlar a qualidade do serviço público prestado com vista à satisfação das expectativas e dos interesses dos cidadãos;
- k)Zelar pela correta implementação de metodologias e requisitos no âmbito do sistema de gestão da qualidade das Lojas do Munícipe e da Loja do Cidadão;
- l)Implementar estratégias que visam a uniformização dos procedimentos nas Lojas do Munícipe e na Loja do Cidadão;
- m)Promover a definição e a concretização de ações que visem a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados aos munícipes;
- n)Articular as atividades e o funcionamento das Lojas com os demais serviços municipais e assegurar o cumprimento dos procedimentos internos instituídos;
- o)Assegurar a limpeza, a manutenção e a conservação das Lojas do Munícipe e da Loja do Cidadão no âmbito das tarefas e operações da responsabilidade e a cargo do Município, expressando, sempre que for caso disso, as respetivas necessidades, designadamente em ordem à tramitação dos procedimentos de contratação pública adequados.
7 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Paulo Ferreira.
318918631
Artigo 2.º — Aditamentos à Estrutura Orgânica Interna dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira
Vigente desde: 17/04/2025
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Em vigor desde 17/04/2025