Compete ao Conselho de Direção, designadamente:
- a)Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos internos;
- b)Fazer cumprir as orientações orçamentais definidas pela entidade instituidora da ANSO;
- c)Assegurar o cumprimento das deliberações dos órgãos colegiais do estabelecimento;
- d)Conceber e propor à entidade instituidora as medidas de política de desenvolvimento da ANSO;
- e)Aprovar os regulamentos e as normas de funcionamento da ANSO;
- f)Preparar os planos anuais e plurianuais de actividade da ANSO e os respectivos orçamentos e relatórios, submetendo-os à aprovação da entidade instituidora;
- g)Fixar as condições de frequência dos cursos ministrados na ANSO;
- h)Propor as admissões do pessoal da ANSO que se tornem necessárias;
- i)Proceder à avaliação de métodos, técnicas e processos utilizados na atividade da ANSO;
- j)Promover e propor a celebração de acordos e protocolos de colaboração e intercâmbio com estabelecimentos de ensino e com outras entidades nacionais e estrangeiras, submetendo-os à aprovação da entidade instituidora, a quem competirá a respectiva outorga;
- k)Deliberar sobre todas as questões que se relacionem com o funcionamento da ANSO e que não sejam da competência própria de outro órgão;
- l)Assegurar a representação da ANSO perante outras entidades;
- m)Superintender no funcionamento dos serviços;
- n)Fixar os horários escolares e o calendário académico;
- o)Assegurar a ligação entre os diversos órgãos da ANSO;
- p)Propor à entidade instituidora a aquisição de bens, serviços e equipamentos.