- 1 -O Conselho de Direção é o órgão de direção executiva e de coordenação geral de toda a atividade da ANSO, competindo-lhe assegurar, acompanhar e controlar, de forma permanente, o seu funcionamento.
- 2 -O Conselho de Direção é constituído por três membros nomeados pela entidade instituidora, sendo um presidente e dois vogais.
- 3 -Integram o Conselho de Direção: o Diretor Executivo da AMEC|Metropolitana; o Diretor Pedagógico da AMEC|Metropolitana, obrigatoriamente um docente da ANSO; e o Diretor Artístico da AMEC|Metropolitana.
- 4 -O Presidente será um dos membros do Conselho, sendo escolhido por votação dos três membros.
- 5 -O mandato dos membros do Conselho de Direção tem a duração de quatro anos.
Artigo 9.º — Conselho de Direção
Vigente desde: 15/05/2019
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Em vigor desde 15/05/2019