- 1 -A frequência das aulas, ou atividades como tal entendidas, poderá ser critério obrigatório de avaliação.
- 2 -Haverá um registo de faltas por aluno em cada unidade curricular.
- 3 -No Regulamento Interno serão definidas as condições em que as faltas dadas por cada aluno podem conduzir à perda da matrícula.
Artigo 30.º — Regime de frequência
Vigente desde: 15/05/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2019