- 1 -O sistema de avaliação tem como objetivo para cada aluno, e em cada unidade curricular, aferir a aquisição e desenvolvimento de conhecimento e competências, bem como a capacidade de estudo e de análise critica.
- 2 -Em cada unidade curricular, é responsável pela avaliação o respetivo docente.
- 3 -A escala de avaliação de cada unidade curricular será a de 0 a 20 valores.
Artigo 31.º — Regime de avaliação
Vigente desde: 15/05/2019
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Em vigor desde 15/05/2019