- 1 -Os exames finais realizam-se em três épocas distintas, de chamada única:
- a)Época Normal;
- b)Época de Recurso;
- c)Época Especial.
- 2 -Na época normal poderão ser feitos tantos exames quantas as unidades curriculares em que os alunos estejam inscritos e nas quais a avaliação integre a componente de exame.
- 3 -Na época de recurso, cada aluno pode prestar provas de exame final em unidades curriculares a cujo exame na época normal não tenha comparecido ou, tendo comparecido, dele tenha desistido ou nele tenha sido reprovado.
- 4 -Na época especial, cada aluno poderá realizar exames finais às unidades curriculares a cujos exames na época normal ou de recurso não tenha comparecido ou, tendo comparecido, dele tenha desistido ou nele tenha sido reprovado, desde que com a aprovação em tais disciplinas reúna as condições necessárias para a obtenção de um grau ou diploma.
Artigo 33.º — Épocas de exames finais
Vigente desde: 15/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2019