- 1 -O Provedor do Estudante será uma personalidade de reconhecida idoneidade, prestigio e independência designada pela entidade instituidora, por um período de três anos, ouvido o Conselho Pedagógico da ANSO.
- 2 -A ação do Provedor do Estudante desenvolve-se em articulação com todos os órgãos da ANSO, em especial com o Conselho Pedagógico e com a Associação de Estudantes.
- 3 -O Provedor do Estudante tem como principais atribuições:
- a)Apoiar a integração dos estudantes tendo em vista, particularmente, a promoção do seu sucesso académico;
- b)Ouvir os estudantes sobre problemas e dificuldades por estes sentidas nas suas relações com a ANSO;
- c)Analisar as reclamações dos alunos, elaborando pareceres que deverão ser encaminhados para os órgãos competentes;
- d)Intervir em ações de mediação ou conciliação sempre que requerido por todas as partes interessadas.
- 4 -Em regulamento interno são elencadas as competências do Provedor do Estudante bem como os procedimentos para o normal desempenho das suas atribuições.
Artigo 36.º — Provedor do estudante
Vigente desde: 15/05/2019
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Em vigor desde 15/05/2019