- 1 -Qualquer alteração aos presentes estatutos será da responsabilidade da Direção da AMEC|Metropolitana.
- 2 -Qualquer matéria que suscite dúvidas ou se encontre omissa dos presentes estatutos deverá ser resolvida pela Direção da AMEC|Metropolitana, tendo em conta a legislação em vigor.
Artigo 39.º — Alterações e casos omissos
Vigente desde: 15/05/2019
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Em vigor desde 15/05/2019