- 1 -A ANSO pode conferir os graus de:
- a)Licenciado;
- b)Mestre.
- 2 -A ANSO pode atribuir diplomas, designadamente:
- a)Pela realização de parte de um curso de licenciatura não inferior a 120 créditos;
- b)Pela realização de outros cursos não conferentes de grau académico.
- 3 -Nos diplomas a que se refere o número anterior deve ser adotada uma denominação que não se confunda com a da obtenção final do grau académico correspondente, quando exista.
- 4 -A ANSO confere equivalência e diplomas correspondentes aos referidos no n.º 1. supra em conformidade com a lei.
Artigo 4.º — Graus e diplomas
Vigente desde: 15/05/2019
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