- 1 -Após conclusão das atividades letivas serão emitidas, pela Universidade Aberta, declarações comprovativas da conclusão do curso frequentado e, se for o caso, da atribuição das bolsas aos candidatos.
- 2 -Aquando do pagamento das bolsas previstas no presente regulamento, os estudantes beneficiários procedem à assinatura de documento de quitação comprovativo da sua atribuição.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, poderão ser emitidas também declarações comprovativas de participação.
Artigo 11.º — Comprovativo de atribuição de bolsa
Vigente desde: 06/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2025