- 1 -São condições gerais de elegibilidade:
- a)Ter o estudante idade superior a 23 anos à data da sua da sua inscrição na formação;
- b)Estar formalmente inscrito numa das formações ministradas na Universidade Aberta no âmbito do Projeto UAb Impulso2025 e iniciar a mesma até 30 de setembro de 2025;
- c)Ser residente no território nacional aquando das ações de que forem beneficiários, considerando-se residentes em Portugal todos os que tenham residência permanente em Portugal ou que disponham de autorização de residência válida e número de identificação fiscal nacional;
- d)Tenha, no que respeita ao pagamento de propinas, taxas e emolumentos, a situação regularizada na Universidade Aberta;
- e)Não tenha usufruído de uma bolsa ao abrigo deste Regulamento na formação a que se está a candidatar.
- 2 -São condições específicas de elegibilidade, que acrescem às previstas no número anterior em função da subtipologia da bolsa em causa, as previstas nos artigos 5.º, 6.º e 7.º
- 3 -A atribuição da bolsa não isenta o estudante do cumprimento do Regulamento de Propinas da Universidade Aberta, em particular no que concerne à regularização de dívidas que este possa ter, e da respetiva tabela de Propinas, Taxas e Emolumentos da Universidade em vigor em cada ano letivo, quando aplicável.
Artigo 4.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 06/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2025