- 1 -A Bolsa de Incentivo destina-se aos estudantes matriculados e inscritos em Microcredenciais com 2 ou mais ECTS e a estudantes de cursos de Pós-Graduação.
- 2 -No caso das microcredenciais, a bolsa a atribuir corresponde ao valor de 50€ por ECTS para cada edição das microcredenciais.
- 3 -No caso de cursos de Pós-Graduação, a Bolsa de Incentivo tem o montante idêntico ao da propina fixada para o curso em que o estudante se matriculou.
Artigo 5.º — Bolsas de incentivo
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