Compete ao Coordenador Geral do Projeto UAb Impulso2025, em articulação com os serviços académicos, gerir e conduzir o processo de atribuição de bolsas em cada curso/formação e submetê-lo à aprovação da Reitora da Universidade Aberta ou a quem tenha sido delegada competência para o efeito.
Artigo 8.º — Coordenação
Vigente desde: 06/05/2025
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Em vigor desde 06/05/2025