De acordo com a natureza do CEJ e interesse do funcionário, são adoptadas as seguintes modalidades do horário de trabalho:
- a)Horário rígido;
- b)Horário flexível;
- c)Trabalho por turnos;
- d)Jornada contínua;
- e)Horários específicos.
De acordo com a natureza do CEJ e interesse do funcionário, são adoptadas as seguintes modalidades do horário de trabalho:
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Em vigor desde 19/03/2004