- 1 -A classificação final do estágio resulta da média ponderada das notas obtidas:
- a)Na classificação final atribuída às acções de formação;
- b)Na classificação de serviço;
- c)No relatório de estágio, de acordo com seguinte fórmula:
CF=(AF+CS+ 2*RE)/4
em que:
CF=classificação final do estágio;
AF=classificação no factor acções de formação;
CS=classificação de serviço;
RE=classificação no factor relatório de estágio.
- 2 -Na classificação final é adoptada uma escala de 0 a 20 valores.
- 3 -Sempre que se verifique igualdade de classificação, compete ao júri de estágio estabelecer critérios de desempate.
Artigo 13.º — Classificação final
Vigente desde: 23/03/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2004