Âmbito de aplicação
O presente Regulamento, de harmonia com os Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, e 97/2001, de 26 de Março, aplica-se a todos os estagiários para ingresso nas respectivas carreiras de informática da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.
Objectivos
Para além da classificação e ordenação final dos estagiários e da avaliação da respectiva capacidade de adaptação, o estágio tem como objectivo a preparação e formação dos mesmos, tendo em conta o desempenho eficaz e competente das funções para que foram recrutados, com vista ao provimento definitivo na respectiva categoria de ingresso.
Natureza, duração e local do estágio
O estágio reveste carácter probatório, tem a duração de seis meses e decorre na Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.
Estrutura do estágio
Natureza das acções de formação
Durante o período de estágio são ministradas aos estagiários acções de formação que incluem a frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer.
Assiduidade
Para além da classificação obtida nos cursos de formação, o aproveitamento é condicionado, ainda, a um índice de assiduidade não inferior a 75% da respectiva carga horária.
Orientador do estágio
Júri de estágio
Avaliação do estágio
Avaliação das acções de formação
Avaliação da classificação de serviço
Não satisfaz - até 9 valores;
Regular - de 10 a 13 valores;
Bom - de 14 a 16 valores;
Muito bom - de 17 a 20 valores.
Avaliação do relatório de estágio
Classificação final
CF=(AF+CS+ 2*RE)/4
em que:
CF=classificação final do estágio;
AF=classificação no factor acções de formação;
CS=classificação de serviço;
RE=classificação no factor relatório de estágio.
Classificação dos estagiários e provimento dos lugares
Homologação, publicação e recurso da lista de classificação final
Em sede de homologação, publicitação e recurso da lista de classificação final, aplicam-se as regras previstas no Decreto-Lei n.º 204/98,de 11 de Julho.