Em sede de homologação, publicitação e recurso da lista de classificação final, aplicam-se as regras previstas no Decreto-Lei n.º 204/98,de 11 de Julho.
Artigo 15.º — Homologação, publicação e recurso da lista de classificação final
Vigente desde: 23/03/2004
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Em vigor desde 23/03/2004