- 1 -O pagamento da bolsa de mérito é processado, através de transferência bancária, pela DGES diretamente ao estudante para o IBAN indicado por este.
- 2 -O pagamento está condicionado à apresentação de certidão comprovativa de situação contributiva e tributária regularizada, sob pena de perder o direito à bolsa.
Artigo 10.º — Pagamento da bolsa
Vigente desde: 04/06/2020
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Em vigor desde 04/06/2020