- 1 -O processo de seleção e seriação para a atribuição de bolsas de estudo por mérito é realizado pelo Gabinete de Organização Académica dos Serviços Comuns do P.PORTO, através da aplicação dos critérios definidos no presente regulamento, com base nos registos dos resultados da avaliação dos estudantes.
- 2 -O relatório sumário do processo de atribuição e a lista dos estudantes a quem foi atribuída bolsa de estudo por mérito são remetidos à DGES no prazo por esta fixado.
- 3 -A lista dos estudantes a quem foi atribuída bolsa de estudo por mérito é divulgada nos sítios da internet da DGES e do P.PORTO, da qual constam: o nome, o curso, o ano curricular e a média.
Artigo 9.º — Processo
Vigente desde: 04/06/2020
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Em vigor desde 04/06/2020