- 1 -No prazo fixado nos termos do artigo 16.º do Regulamento Geral de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes do Ensino Superior, a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) comunica a cada instituição de ensino superior o número máximo de bolsas de estudo por mérito que podem ser atribuídas nessa instituição.
- 2 -A informação a que se refere o número anterior é divulgada no sítio da Internet da DGES.
Artigo 5.º — Número de bolsas a atribuir
Vigente desde: 04/06/2020
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