- 1 -O número de bolsas de estudo por mérito a atribuir pelo Instituto Politécnico do Porto é distribuído pelas suas Escolas, em número proporcional aos estudantes inscritos no ano letivo a que se reporta a bolsa, sendo as eventualmente sobrantes numa Escola redistribuídas pelas outras Escolas, rotativamente, uma por cada Escola, por ordem decrescente do número de estudantes elegíveis e não contemplados.
- 2 -Em cada Escola as bolsas são distribuídas pelos cursos indicados no n.º 1 do artigo 2.º em número proporcional aos estudantes neles inscritos no ano letivo a que se reporta a bolsa, salvaguardando, sempre que possível, a atribuição de uma bolsa a cada curso, sendo as eventualmente sobrantes num curso redistribuídas pelos outros cursos, rotativamente, uma por cada curso, por ordem decrescente do número de estudantes elegíveis e não contemplados.
Artigo 6.º — Distribuição das bolsas
Vigente desde: 04/06/2020
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Em vigor desde 04/06/2020