- 1 -O presente regulamento define o regime de avaliação dos polícias da carreira de Oficial e categoria de Subcomissário (doravante designados por Subcomissários) e da carreira e categoria de Agente (doravante designados por Agentes) durante o período experimental.
- 2 -O período experimental tem uma natureza pedagógico-prática, assumindo-se que:
- a)O polícia está em fase de aprendizagem ativa, integrando teoria e prática;
- b)A PSP acompanha e orienta o desempenho, fornecendo orientações e formação adicional;
- c)Existe uma dimensão formativa, onde não se avalia apenas o “saber saber”, mas também o “saber fazer”, o “saber ser” e o processo de aprendizagem e adaptação ao contexto profissional.
- 3 -A conclusão do período experimental com a menção “Com Sucesso” é condição necessária para a consolidação do vínculo.
Artigo 1.º — Objeto e natureza
Vigente desde: 15/05/2026
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Em vigor desde 15/05/2026