- 1 -A avaliação final do período experimental exprime-se através da menção “Com Sucesso” ou “Sem Sucesso”:
- a)Considera-se “Com Sucesso” o avaliado que, durante o período experimental, tenha sido aprovado em todos parâmetros individuais previstos nos anexos I e II, e demonstrado um desempenho global satisfatório, revelando competências técnicas, comportamentais, éticas e disciplinares adequadas ao exercício da função policial, na respetiva carreira, bem como capacidade de adaptação às exigências da missão da PSP;
- b)Considera-se “Sem Sucesso” o avaliado que, durante o período experimental, tenha demonstrado deficiências inultrapassáveis e relevantes no desempenho das suas funções, nomeadamente ao nível técnico, comportamental, deontológico ou disciplinar, que comprometam o exercício adequado da função policial, na respetiva carreira, ou a integração na estrutura da PSP.
- 2 -A menção final é fundamentada e expressa no modelo de avaliação constante do anexo I para Subcomissários e do anexo II para Agentes.
Artigo 12.º — Classificações
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