- 1 -O preenchimento dos relatórios de avaliação deve ser realizado de forma digital, sendo o mesmo, preferencialmente, assinado digitalmente.
- 2 -Não obstante, se este procedimento não for possível, o preenchimento e assinatura dos relatórios de avaliação são realizados manualmente, e posteriormente digitalizados.
Artigo 14.º — Preenchimento dos relatórios de avaliação
Vigente desde: 15/05/2026
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