- 1 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento é aplicável o disposto na LTFP aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no Código do Trabalho e em instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho em vigor.
- 2 -As dúvidas e omissões resultantes da aplicação deste Regulamento serão resolvidas por despacho fundamentado do Presidente do Conselho Diretivo do IMPIC, I. P. ou do Vogal do Conselho Diretivo com competência delegada na área dos recursos humanos.
Artigo 23.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 17/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2020