Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos de licenciatura os estudantes internacionais:
- a)Titulares de um diploma do ensino secundário português;
- b)Titulares de um diploma de habilitação legalmente equivalente ao ensino secundário português. A equivalência de habilitação deve ser atribuída por uma escola secundária ou pelos serviços competentes do Ministério da Educação e Ciência, conforme o disposto no Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28 de dezembro;
- c)Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido. A validação desta titularidade deve ser emitida pela entidade competente do país em que a qualificação foi obtida.