- 1 -O número de bolsas atribuídas à Universidade do Minho, nos termos do artigo 7.º do Regulamento Geral, será distribuído pelas Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação da Universidade, proporcionalmente ao número de alunos inscritos:
Escola de Arquitetura;
Escola de Ciências;
Escola de Direito;
Escola de Economia e Gestão;
Escola de Engenharia;
Escola de Medicina;
Escola de Psicologia;
Escola Superior de Enfermagem;
Instituto de Ciências Sociais;
Instituto de Educação;
Instituto de Letras e Ciências Humanas.
- 2 -A cada Unidade Orgânica de Ensino e Investigação referida no número anterior será atribuída pelo menos uma bolsa.
Artigo 2.º
Vigente desde: 23/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2017