- 1 -As listas serão divulgadas via Internet através do Portal Académico da Universidade do Minho ( alunos.uminho.pt) e no sítio da Direção-Geral do Ensino Superior.
- 2 -Eventuais reclamações às listas referidas no número anterior poderão ser apresentadas ao Reitor nos 15 dias úteis seguintes à sua divulgação, findo o qual serão liminarmente indeferidas.
- 3 -Findo o prazo referido no número anterior os alunos premiados serão notificados por carta registada.
Artigo 5.º
Vigente desde: 23/08/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2017