- a)Gestão dos pedidos de informação prévia sobre a viabilidade de operações urbanísticas;
- b)Gestão dos pedidos de obras de edificação, de demolição, de urbanização, de operações de loteamento e de trabalhos de remodelação de terrenos para os quais a lei exija controlo prévio e licença administrativa ou autorização administrativa;
- c)Gestão dos processos que se referem a operações isentas ou dispensadas de licença ou de autorização administrativa, mas exijam comunicação prévia à Câmara Municipal;
- d)Gestão dos processos com procedimentos especiais referentes a operações urbanísticas cujos projetos carecem de aprovação da administração central nos termos da lei;
- e)Tratamento e elaboração de estatísticas para INE e Finanças;
- f)Colaborar na elaboração de regulamentos que integrem matérias da sua competência;
- g)Colaborar no registo dos solos integrados no património municipal;
- h)Gestão dos processos de Inspeções periódicas a elevadores;
- i)Registar em cadastro adequado as iniciativas de entidades públicas e privadas relacionadas com o regime jurídico da urbanização e da edificação de modo a garantir a disponibilidade de informação atualizada relativa às áreas objeto dessas iniciativas;
- j)Prestar oportuna informação para integração no Sistema de Informação Geográfica, no Cadastro dos solos e nos instrumentos de gestão territorial;
- k)Fornecer medições e outros indicadores técnicos ao serviço municipal competente para a liquidação das taxas devidas por atos praticados pelos serviços da Divisão;
- l)Recolher os indicadores periódicos de gestão das atividades desenvolvidas pela Divisão para serem integrados no sistema de controlo de gestão municipal;
- m)Emissão de certidões no âmbito dos processos de obras particulares;
- n)Gestão de plataformas eletrónicas, SIR, Licenciamento Zero, Casa Pronta; RJAAR;
- o)Executar outras tarefas que lhe sejam cometidas.
- 3 -A presente alteração produz efeitos a partir do dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Em todos os aspetos não afetados pela presente alteração, mantém-se a estrutura orgânica dos serviços atualmente em vigor.
ANEXO 1
Organograma
(ver documento original)
312497753
Artigo 22.º-A — Secção Administrativa de Gestão de Obras Particulares
Vigente desde: 26/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2019