Subunidades orgânicas flexíveis
As subunidades orgânicas integradas nas unidades orgânicas flexíveis são criadas por despacho do Presidente da Câmara, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Municipal e coordenadas por um Coordenador Técnico da carreira geral de Assistente Técnico ou por um Assistente Técnico da carreira geral de Assistente Técnico, em regime de mobilidade intercategorias, até à sua consolidação ou conclusão de procedimento concursal comum que tenha em vista a ocupação do respetivo Posto de Trabalho.