São competências da Divisão de Controlo de Qualidade assegurar a monitorização da qualidade da água, o cumprimento das normas ambientais e a articulação com entidades reguladoras.
- 1 -A Divisão de Controlo de Qualidade tem as seguintes atribuições principais:
- a)A exploração por administração direta, ou por prestação de serviços, das instalações de tratamento de água para consumo público ou de tratamento de águas residuais;
- b)Manter em perfeito estado de funcionamento todos os equipamentos e demais instalações, afetos à exploração da divisão;
- c)A elaboração do Plano de Controlo a implementar para as captações, instalações de tratamento ou para as redes de águas de distribuição ou de drenagem de águas residuais;
- d)A recolha e análise de amostras de águas de consumo em conformidade com o Plano de controlo estabelecido para assegurar, de acordo com as normas legais e instruções recebidas, o efetivo controlo da sua qualidade;
- e)Fornecer orientações, tendo em conta designadamente os parâmetros das normas de qualidade oficiais em vigor, sobre a exploração a seguir nas captações ou redes de abastecimento;
- f)Dar parecer sobre projetos relativos, ou que de algum modo possam interessar, à sua área de atuação;
- g)Estudar, planear e projetar as melhorias técnicas a introduzir nas captações de água, nos processos e instalações de tratamento ou nas redes de forma a assegurar um alto nível de qualidade no serviço prestado;
- h)Elaborar e manter atualizados os planos de segurança de água.
- i)A correção física, química ou bacteriológica da água distribuída, tendo em conta os parâmetros das normas oficiais em vigor e segundo as orientações específicas da Divisão do Controlo de Qualidade;