São competências do Núcleo de Núcleo de Obras Particulares:
- a)Apreciação dos projetos de obras particulares, inclusive de loteamentos;
- b)Fiscalização de obras ou infraestruturas particulares, nomeadamente, as que possam vir a ser integradas no património dos serviços municipalizados ou que venham a funcionar sob a sua responsabilidade;
- c)Apreciar e instruir os pedidos de ligação às redes públicas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, bem como os respetivos ramais;
- d)Verificar a conformidade técnica das instalações prediais e projetos com a legislação aplicável, designadamente o RJUE, os regulamentos municipais e as orientações da ERSAR;
- e)Acompanhar os procedimentos administrativos relativos à execução de ramais, vistorias e ensaios das redes prediais;
- f)Assegurar o apoio técnico aos munícipes, projetistas e donos de obra no âmbito das ligações às redes públicas;
- g)Acompanhamento e monitorização de ações de fiscalização do município que se verifiquem necessárias;
- h)Exercer as demais competências que lhe sejam legal ou superiormente atribuídas.