- 1 -Os SMAS promovem a modernização tecnológica e a transformação digital dos serviços, assegurando a progressiva desmaterialização dos procedimentos administrativos e operacionais.
- 2 -No âmbito da transformação digital, os SMAS podem implementar:
- a)Sistemas de informação geográfica e cadastro inteligente das infraestruturas;
- b)Sistemas de telemetria e monitorização remota;
- c)Plataformas digitais de gestão documental e workflow;
- d)Sistemas integrados de gestão operacional;
- e)Ferramentas de apoio à decisão e inteligência operacional;
- f)Medidas de interoperabilidade e cibersegurança.
- 3 -A transformação digital deverá contribuir para a melhoria da eficiência operacional, da qualidade do serviço prestado e da relação com os utilizadores.
Artigo 27.º-B — Transformação digital e inovação tecnológica
Vigente desde: 06/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2026