- 1 -Os SMAS promovem a resiliência e continuidade dos serviços essenciais associados ao abastecimento de água e saneamento.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, os SMAS podem desenvolver medidas e planos destinados a:
- a)Garantir a continuidade do serviço em situações de emergência;
- b)Reforçar a proteção das infraestruturas críticas;
- c)Minimizar os riscos associados a fenómenos extremos e alterações climáticas;
- d)Mitigar os efeitos de seca, intrusão salina, falhas energéticas ou outras ocorrências suscetíveis de comprometer o funcionamento dos sistemas;
- e)Assegurar a articulação com os serviços municipais de proteção civil e demais entidades competentes.
Artigo 27.º-C — Resiliência operacional e proteção de infraestruturas críticas
Vigente desde: 06/07/2026
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Em vigor desde 06/07/2026