Compete ao Presidente:
- a)Dirigir e coordenar os serviços;
- b)Orientar e supervisionar as unidades orgânicas;
- c)Exercer poderes de direção sobre os trabalhadores;
- d)Garantir a execução das políticas municipais no domínio do ciclo urbano da água;
- e)Promover a modernização e melhoria contínua dos serviços;
- f)Exercer as competências que por lei, regulamento, instrução superior ou por deliberação do Conselho de Administração lhe sejam cometidas;
- g)Exercer as competências que nele forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da lei;
- h)Praticar os atos necessários ao regular funcionamento dos serviços.