- 1 -A direção e gestão dos SMAS são asseguradas pelo Presidente do Conselho de Administração.
- 2 -Compete ao Presidente do Conselho de Administração assegurar a coordenação geral dos serviços e a execução das deliberações do Conselho de Administração.
- 3 -O Presidente do Conselho de Administração poderá delegar ou subdelegar as suas competências nos termos da lei.
Artigo 8.º — Direção
Vigente desde: 06/07/2026
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Em vigor desde 06/07/2026