Os artigos 8.º e 10.º Regulamento n.º 575/2019 de 22 de julho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 8.º
Faltas
[...]
2 - O limite de faltas para cada UC, descrita no ponto anterior, é fixado, respetivamente, em 25 % das horas teóricas (T), 25 % das horas teórico-práticas (TP) e 15 % das horas de práticas laboratoriais (PL).
Artigo 10.º
Avaliação do ensino teórico, teórico-prático e práticas laboratoriais
[...]
3.2 - Avaliação por exame época de recurso
[...]
b) O estudante interessado na realização de exames a que se refere a alínea anterior, deve requerê-los ao Presidente da ESSV, até um dia útil, após afixação dos resultados do exame de época normal no final de cada ano letivo ou até cinco dias úteis após o términus do ensino teórico.»