- 1 -Na CCDR Algarve, o horário desfasado aplica-se aos telefonistas e ao secretariado da presidência.
- 2 -Para o pessoal mencionado no número anterior, o horário desfasado será fixado por despacho do presidente da CCDR Algarve, atentas as especificidades de cada um destes sectores e os recursos humanos disponíveis, garantindo os seguintes períodos de funcionamento:
- a)Telefonistas - das 9 às 18 horas;
- b)Secretariado da presidência - das 9 às 20 horas.
Artigo 13.º — Aplicabilidade
Vigente desde: 06/05/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2004