- 1 -Quando ocorrerem tolerâncias de ponto atribuídas pelo presidente da CCDR Algarve, serão as mesmas gozadas, obrigatoriamente, nos dias em que são concedidas.
- 2 -Sempre que no decorrer do período de férias, previamente autorizado, ocorrer uma tolerância de ponto, atribuída pelo Governo ou pelo presidente da CCDR Algarve, não será a mesma descontada nos dias de férias, perdendo o funcionário o direito ao seu gozo.
Artigo 15.º — Aplicabilidade
Vigente desde: 06/05/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2004