- 1 -A interpretação das disposições deste Regulamento bem como a resolução de dúvidas resultantes da sua aplicação são da competência do presidente da CCDR Algarve.
- 2 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas e quaisquer ordens de serviço e disposições anteriormente existentes sobre a matéria nele contemplada.
- 3 -Nos termos da lei, a matéria do presente Regulamento foi objecto de apreciação e discussão com as organizações sindicais representativas dos funcionários desta Comissão de Coordenação.
- 4 -O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Artigo 18.º — Disposições finais
Vigente desde: 06/05/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2004