À DA compete:
- a)Promover o desenvolvimento do setor aquícola através do apoio às empresas, da divulgação de informação específica e da interligação com a investigação;
- b)Coordenar e licenciar os estabelecimentos de culturas marinhas e conexos, nos termos da legislação em vigor;
- c)Elaborar os planos estratégicos e de gestão em cumprimento da legislação da União Europeia e nacional;
- d)Proceder à análise e emitir parecer sobre as candidaturas ao Programa Mar 2020 no domínio da aquicultura.