- 1 -À DIE compete:
- a)Promover e realizar, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 16/2014, de 3 de fevereiro, estudos, projetos e obras que assegurem, na área de jurisdição da Docapesca - Portos e Lotas, S. A., as funções respeitantes à proteção portuária e à realização de dragagens;
- b)Aprovar e controlar a execução dos planos de receção e de gestão de resíduos nos termos previstos na legislação em vigor em matéria de meios portuários de receção de resíduos provenientes dos navios;
- c)Promover e realizar outros estudos, projetos e obras que se revelem necessários à prossecução das atribuições da DGRM.
- 2 -Ao Núcleo de Manutenção compete executar os procedimentos técnicos, administrativos e operacionais relativos ao exercício das competências previstas na alínea b) do número anterior, designadamente no âmbito da manutenção e conservação das instalações, infraestruturas e equipamentos da DGRM.
Artigo 13.º — Divisão de Infraestruturas
Vigente desde: 16/10/2019
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Em vigor desde 16/10/2019