À DIC compete:
- a)Planear e programar a atividade de inspeção e controlo no âmbito das atribuições da DGRM;
- b)Colaborar no planeamento e programação de missões de vigilância, inspeção e controlo, assegurando a ligação da DGRM com a Comissão de Planeamento e Programação criada pelo n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 79/2001, de 5 de março, bem como desencadear os procedimentos no âmbito do Sistema Integrado de Vigilância e Controlo das Atividades da Pesca (SIFICAP), com vista à coordenação e execução das missões programadas;
- c)Participar, coordenar, acompanhar e executar as missões de inspeção, controlo, vigilância e auditoria da atividade do setor da pesca, incluindo a aquicultura, indústria transformadora, entrepostos, comercialização e mercados, necessárias ao cumprimento das regras da Política Comum das Pescas, das Organizações Regionais de Pesca e dos países terceiros com quem a União Europeia possua acordos ou protocolos de cooperação, incluindo levantamento de autos e a proposta de medidas cautelares;
- d)Praticar os atos inerentes à instrução dos processos de contraordenação no setor da pesca, incluindo a aquicultura, indústria transformadora, entrepostos, comercialização e mercados e proceder à organização e atualização do registo nacional de infrações no SIFICAP, de acordo com o disposto no Regulamento (CE) n.º 1224/2009, do Conselho, de 20 de novembro;
- e)Desenvolver, atualizar e promover a exploração integrada dos sistemas de informação relativos ao controlo, inspeção e auditoria da atividade da pesca, da aquicultura e da comercialização dos produtos da pesca no âmbito da Política Comum das Pescas;
- f)Definir, implementar e garantir a utilização e manutenção de mecanismos e sistemas de segurança adequados ao controlo de acessos e à confidencialidade e salvaguarda da informação relacionada com os sistemas de suporte ao controlo e inspeção no âmbito da Política Comum das Pescas;
- g)Gerir a informação relativa ao controlo do exercício da atividade da pesca e assegurar a respetiva disponibilização a todas as entidades e serviços envolvidos;
- h)Monitorizar e controlar as capturas e os níveis de esforço de pesca bem como a apanha de plantas e animais marinhos;
- i)Assegurar o controlo da legalidade dos produtos da pesca e autorizar a respetiva importação ou reexportação, nos termos da regulamentação comunitária aplicável;
- j)Certificar a exportação das capturas efetuadas pelos navios de pesca nacionais no quadro da cooperação da União Europeia com países terceiros;
- k)Propor o programa de designação e certificação dos observadores nacionais.